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PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO

 

A GP3 Invest está comprometida em manter os mais altos padrões éticos e legais em todas as suas operações. Como parte desse compromisso, implementamos esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo para garantir que nossos negócios sejam conduzidos de forma transparente, legal e ética.
1.    Objetivo
1.1    A presente Política de Prevenção à Lavagem e Dinheiro tem como objetivo estabelecer as diretrizes, orientações e procedimentos para a detecção e combate a crimes de lavagem de dinheiro e demais crimes envolvendo ocultação de recursos financeiros.
2.     Abrangência
2.1    Todos os acionistas, administradores, colaboradores de qualquer nível hierárquico, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros de negócios.
3.    Definições
3.1    Para fins dessa Política, compreendem-se da seguinte forma os termos:
(a) Financiamento ao Terrorismo: É o apoio financeiro, por qualquer meio, ao terrorismo ou àqueles que incentivam, planejam ou cometem atos de terrorismo. O financiamento ao terrorismo tem como objetivo fornecer fundos ou capital para atividades terroristas. Essa arrecadação de fundos ou capital pode acontecer de diversas formas, entre elas de fontes legais, tais como contribuições associativas, doações ou lucros de atividades comerciais diversas bem como a partir de fontes criminosas como o tráfico de drogas, o contrabando de armas, prostituição bens e serviços tomados indevidamente à base da força, crime organizado, fraude, sequestro, extorsão, etc.
(b) Pessoas Expostas Politicamente (PEP): são aquelas pessoas que nos últimos 05 (cinco) anos desempenharam atividades, cargos, funções públicas, empregos relevantes no Brasil ou em outros países, assim como também os seus familiares, representantes ou outras pessoas de seu relacionamento próximo.
(c) Lavagem de dinheiro: caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita e que se desenvolvem por meio de um processo dinâmico que envolve, teoricamente, três etapas independentes que, com frequência, ocorrem simultaneamente (colocação, ocultação e integração).
4.    Diretrizes
Para fins desta Política, devem ser observados:
4.1    Compromisso. A GP3 Invest repudia qualquer ato de lavagem de dinheiro ou de atividades criminosas envolvendo simulação ou ocultação de recursos financeiros;
4.2    Avaliação de produtos e serviços. Avaliação permanentemente de produtos e serviços oferecidos pela GP3 Invest sob a perspectiva dos riscos de utilização indevida de tais produtos e serviços para a prática de financiamento do terrorismo, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, tomando as providências necessárias, para a mitigação de tais riscos, em consonância com a legislação nacional e levando em consideração os perfis de riscos de clientes, geográficos, das operações, transações, novas tecnologias.
4.3.    Processos de Monitoramento. A GP3 Invest desenvolve e mantém processos de monitoramento robustos para a detecção de transações atípicas e/ou suspeitas que possam configurar indícios da prática de financiamento do terrorismo ou de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, realizando, sempre que cabível, a comunicação de tais transações aos órgãos competentes, nos termos das Leis e normas em vigor.
4.4.    Cultura de prevenção e combate à lavagem de dinheiro. A GP3 Invest desenvolve e dissemina, de forma permanente, para seus colaboradores e dirigentes, o conhecimento e a cultura de prevenção e combate ao financiamento do terrorismo, à lavagem e à ocultação de bens, direitos e valores.
4.5.    Identificação de Colaboradores, Clientes e Parceiros. A GP3 Invest adota procedimentos com a finalidade de estabelecer um conjunto de regras para a identificação e contratação de Profissionais, identificação de clientes e contratação de terceiros visando evitar desvios de conduta bem como de prática de quaisquer ações criminosas envolvendo simulação ou ocultação de recursos financeiros, e que a GP3 Invest tenha qualquer vínculo ou relacionamento com pessoas envolvidas em atos ilícitos e/ ou de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.
4.6.    Registro de Operações. A GP3 Invest realizará a manutenção de registro das transações financeiras realizadas em sua plataforma pelo prazo de 05 (cinco) anos, de modo a atender a legislação vigente e às autoridades competentes.
4.7.    Pessoas Expostas Politicamente (PEP). A GP3 Invest adota procedimentos de identificação de clientes, parceiros e prestadores de serviços que possam eventualmente constar em listas de PEP para avaliação da manutenção de negócios ou das medidas de mitigação de riscos internos que se façam necessárias.
4.8.    Detecção de indícios ou atividades suspeitas. A GP3 Invest ao detectar indícios ou atividades suspeita à lavagem de dinheiro ou ligadas à prática criminosa de simulação ou ocultação de recursos financeiros, apurará a situação de forma sigilosa os processos, análises e comunicações, de acordo com a legislação vigente, e informando às autoridades competentes e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). A GP3 Invest também colaborará, sempre que necessário, com as autoridades públicas em apurações relacionadas a atos lesivos à administração pública e que decorram de sua atividade, conforme a legislação vigente.
5.    Responsabilidades
5.1    É de responsabilidade de todos os acionistas, administradores, colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros o cumprimento desta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
5.2.     A adesão aos colaboradores da GP3 Invest é obrigatória e será realizada através da assinatura do termo de compromisso com a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
6.    Controle e Monitoramento
6.1    Deve-se permanentemente realizar investigações internas com o intuito de verificar o cumprimento por todos os acionistas, administradores, colaboradores e prestadores de serviços das regras estabelecidas na organização, bem como a realização de treinamentos periódicos de modo a serem reiterados e atualizados os termos desta Política.
6.2.     Caso a investigação interna identifique qualquer suposta irregularidade, a questão deverá ser levada ao conhecimento da Área de Compliance para que as medidas necessárias sejam adotadas, incluindo reporte às autoridades competentes ou aplicação de sanções internas tais como: advertência por escrito, suspensão, demissão, rescisão do contrato com fornecedor, parceiro ou terceiro.
7.    Reporte de Situações Suspeitas
7.1    Todos devem reportar aos seus líderes ou diretamente à Área de Compliance, situações suspeitas de lavagem de dinheiro ou de práticas criminosas que envolvam simulação ou ocultação de recursos financeiros, ou que mereçam atenção especial, sendo assegurado o sigilo das informações fornecidas.

8.    Consequências do Não Cumprimento
8.1    O não cumprimento desta política pode resultar em medidas disciplinares, incluindo demissão e, quando apropriado, relatórios às autoridades competentes. 
9.    Canal de Comunicação
9.1    Quaisquer situações com indícios de estarem em desacordo com esta Política devem ser imediatamente registrados e informados a Área de Compliance, por meio do endereço eletrônico: antifraude@gp3invest.com.br .
10.    Documentação Complementar
•    Lei 9.613/1998;
•    Lei 12.683/2012;
•     Lei Brasileira Anticorrupção: n. 12.846/2013, 
•    Decreto Brasileiro Anticorrupção: n° 8.420/2015, 
•    Lei Brasileira de Licitações: n° 8.666/1993;
•    Circular Bacen n. 3.461/09;
•    Circular Bacen n. 3.978/20;
•    Normativas emitidas pelo COAF.
11.    Disposições Gerais
11.1.    Esta Política será continuamente revisada, com o intuito de manter-se a melhoria dos procedimentos relativos à prevenção à lavagem de dinheiro e terrorismo, e também de combate as atividades criminosas que envolvam a simulação ou ocultação de recursos financeiros, e será aprovada pela Diretoria ou administradores.
11.2.     A revisão desta Política ocorrerá no mínimo, anualmente e será divulgada aos seus acionistas, colaboradores, terceiros, parceiros de negócios e prestadores de serviços, além de estar disponível também no site da GP3 Invest.

Ao adotar e seguir esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo, a GP3 Invest reafirma seu compromisso com a integridade, transparência e responsabilidade em todas as suas operações.
 

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